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MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E TERCEIRIZAÇÃO SÃO ESTRATÉGIAS PRÁTICAS, PORÉM DIFERENTES
Imagine o seguinte cenário: uma famosa loja de chocolates prepara o seu estoque, a comunicação de marketing e também seus funcionários contratados para a época de Páscoa. A demanda quadruplica, a fila chega a ir para fora da loja, tem chocolate para todo mundo, mas não tem atendente para todo mundo. A hora de espera aumenta, o estresse aumenta e as chances de se perder o cliente também aumentam. Ou seja, de nada adianta ter estoque cheio e comunicação bonita, se não há mão de obra o suficiente pra fazer o atendimento. Aí que entram a mão de obra temporária e terceirização .
DIFERENÇA ENTRE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E TERCEIRIZAÇÃO
Apesar de semelhantes e de ainda serem confundidas, a mão de obra temporária e terceirização são duas práticas diferentes. A primeira acontece quando é preciso aumentar o quadro de funcionários devido a festividades, alguma oscilação da economia, aumento de demanda de um produto específico em estabelecimentos comerciais e assim por diante. Além disso, também se enquadra em mão de obra temporária a substituição por tempo determinado de algum outro profissional que por algum motivo (saúde, gravidez, férias, etc.) precisou se afastar por um período de suas tarefas.
Sobre o trabalho temporário, previsto por lei, é importante ressaltar que a mão de obra temporária:
- Deve ser contratada para desempenhar as mesmas tarefas e receber remuneração equivalente dos demais funcionários efetivos;
- Será subordinado da empresa contratante do serviço;
- Não precisa ser especializado.
Já a terceirização é quando uma organização transfere suas atividades a outra, de forma que possa reduzir seus custos, forma operacional, com menor burocracia e maior flexibilidade, trabalhando em eventos e ações de marketing, por exemplo.
Sobre a terceirização, é importante ressaltar sobre a prestadora que:
- É a responsável por selecionar, contratar, remunerar e direcionar o trabalho da mão de obra;
- É a responsável por ter seus próprios meios e materiais para execução das atividades, como equipamentos, uniformes e semelhantes;
- É a responsável pelo contrato que será selado entre as partes do profissional terceirizado e a empresa contratante.
Mão de obra temporária e terceirização são práticas comuns e estratégicas para praticidade e desburocratização. Vale também considerar a preocupação que se deve ter ao contratar a empresa prestadora destes serviços, que deve estar regularizada com o registro no Ministério do Trabalho e Serviço, como a Dasp , que há mais de 29 anos se destaca em empresa de mão de obra temporária e terceirização .
Para saber mais sobre Mão de obra temporária e terceirização
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